Esse apêndice constitui parte integral do Contrato e é firmado entre:
Cada um sendo uma "Parte" e, coletivamente, "Partes".
Preâmbulo
QUANDO o Importador de Dados prestar serviços de software profissionais e serviços relacionados (como, por exemplo, navegadores com funções de busca avançada);
QUANDO, nos termos do Contrato, o Importador de dados concordar em prestar para o Exportador de Dados os serviços definidos no Contrato (doravante "Serviços");
QUANDO, ao prestar os Serviços, o Importador de Dados receber ou beneficiar-se do acesso às informações do Exportador de Dados de outras pessoas com uma relação (potencial) como Exportador de Dados, tais informações poderão ser qualificadas como dados pessoais no âmbito do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e Conselho Europeus de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais e o livre movimento de tais dados ("RGPD") e outras leis de proteção de dados vigentes.
QUANDO este Apêndice contiver os termos e condições aplicáveis à coleta, processamento e uso de tais dados pessoais pelo Importador de Dados em sua capacidade como o agente de processamento de dados autorizado do Exportador de dados para garantir que as Partes cumpram com a lei de proteção de dados vigente.
Portanto, e afim de permitir que as Partes continuem sua relação lícita, elas firmaram este Apêndice da seguinte forma:
Parte 1
1. Estrutura do documento e definições
1.1 Estrutura
Este Apêndice abrange partes diferentes da seguinte forma:
Parte 1: | Contém disposições gerais, por exemplo, referentes às definições usadas neste Apêndice, conformidade com leis locais, cronograma e rescisão
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Parte 2: | Contém o corpo do documento inalterado das Cláusulas Contratuais Padrão
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Apêndice 1.1 da Parte 2: | Contém as informações sobre as operações de processamento fornecidas pelo Importador de Dados para o Exportador de Dados como o agente de processamento de dados autorizado (incluindo o processamento, natureza e finalidade do processamento, o tipo de dados pessoais e as categorias dos titulares de dados) nos termos deste Apêndice
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Apêndice 2 da Parte 2: | Contém uma descrição das medidas técnicas e de segurança organizacional do Importador de Dados aplicadas em conexão com todas as atividades de processamento descritas no apêndice 1.1 da Parte 2
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Parte 3: | Contém as assinaturas das Partes vinculadas por este Apêndice e identifica cada Importador de Dados
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1.2 Terminologia e definições
Para as finalidades desse Apêndice, a terminologia e as definições usadas pelo RGPD são aplicáveis (no corpo do documento da Parte 2 da Cláusula Contratual Padrão, em que os termos não são capitalizados).
"Estado-membro" | Significa um país que pertence à União Europeia ou ao Espaço Econômico Europeu
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"Categorias Especiais de dados (pessoais)" | Referem-se aos dados pessoais que revelam origem étnica ou racial, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas ou associações de sindicatos, dados genéticos, dados biométricos, se processados para a finalidade unicamente identificar uma pessoa, dados referentes à saúde, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa.
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"Cláusulas Contratuais Padrão" | Significam Cláusulas Contratuais Padrão para a transferência de dados pessoais de agentes de processamento estabelecidos em outros países nos termos da Decisão da Comissão 2010/87/EU de 5 de fevereiro de 2010, que foram alterados pela Decisão de Implementação da Comissão (EU) 2016/2297 em 16 de dezembro de 2016
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“Processador de dados” | Significa qualquer agente de processamento, localizado dentro ou fora da UE/EEE, que concorde em receber do Importador de Dados ou de qualquer outro processador do Importador de Dados, dados pessoais para a finalidade exclusiva de atividades de processamento a serem realizadas pelo Exportador de Dados após a transferência em conformidade com as instruções do Exportador de Dados, com os termos deste Apêndice e do Contrato com o Importador de Dados
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2. Obrigações do Exportador de Dados
2.1 O Exportador de Dados tem a obrigação de garantir a conformidade com todas as obrigações aplicáveis nos termos do RGPD e com outras leis de proteção de dados vigentes que se aplicam ao Exportador de Dados e de mostrar tal conformidade, conforme exigido pelo Artigo 5 (2) do RGPD. O Exportador de Dados garante que o Importador de Dados obteve o consentimento prévio dos titulares de dados em conformidade com o Artigo 6 (a) do RGPD e cumpriu suas obrigações de informar os titulares de dados em conformidade com o Artigo 13 e 14 do RGPD.
2.2 O Exportador de Dados deve fornecer ao Importador de Dados os respectivos arquivos das atividades de processamento em conformidade com o Artigo 30 (1) do RGPD referente aos Serviços nos termos deste Apêndice na medida do necessário para o Importador de Dados cumprir as obrigações nos termos do Artigo 30 (2) do RGPD.
2.3 O Exportador de Dados deve indicar um agente ou representante de proteção de dados na medida do necessário pela lei de proteção de dados vigente. O Exportador de Dados fica obrigado a fornecer as informações de contato do agente ou representante de proteção de dados, se houver, para o Importador de Dados.
2.4. O Exportador de Dados confirma, antes da realização do processamento, por meio da aceitação desse Apêndice, que as medidas de segurança técnicas e organizacionais do Importador de Dados, conforme estipuladas no Apêndice 2 da Parte 2, são apropriadas e suficientes para proteger os direitos do titular dos dados e confirma que o Importador de Dados fornece salvaguardas suficientes a esse respeito.
3. Conformidade com a lei local
Para atender aos requisitos da implementação dos agentes de processamento, seguindo o Artigo 28 do RGPD, aplicar-se-ão as alterações a seguir:
3.1 Instruções
3.2 Obrigações do Importador de Dados
3.3 Direitos das pessoas envolvidas
3.4 Subprocessamento
3.5 Vencimento
O vencimento deste Apêndice é idêntico à data de vencimento do Contrato correspondente. Salvo se estipulado em contrário neste Apêndice, os direitos e obrigações referentes à rescisão serão os mesmos direitos definidos no Contrato.
4. Limitação de responsabilidade
4.1 Cada parte administra suas obrigações nos termos deste Apêndice e da legislação vigente de proteção de dados.
4.2 Qualquer responsabilidade referente a uma violação de obrigações nos termos deste Apêndice ou de uma legislação de proteção de dados vigente estará sujeita e será regida pelas disposições de responsabilidade definidas ou aplicadas ao Contrato, salvo se disposto em contrário neste Apêndice. Se a responsabilidade for regida por disposições de responsabilidade definidas ou aplicáveis ao Contrato, para calcular os limites da responsabilidade ou determinar a aplicação de outros limites de responsabilidade, qualquer responsabilidade proveniente deste Apêndice será considerada como proveniente do Contrato.
5. Disposições gerais
5.1 Se houver inconsistências ou discrepâncias entre as Partes 1 e 2 deste Apêndice, a parte 2 prevalecerá. Especificamente, mesmo nesse caso, a Parte 1, que simplesmente vai além da Parte 2 (p. ex., os termos das cláusulas-padrão) sem contradizê-la continuará válida.
5.2 Se surgir alguma discrepância entre as provisões deste Apêndice e aquelas de outros contratos que vinculam as partes, este Apêndice prevalecerá com relação às obrigações de proteção de dados das partes. Em caso de dúvida se as cláusulas nos outros contratos referem-se às obrigações de proteção de dados das partes, este Apêndice prevalecerá.
5.3 Se alguma disposição deste Apêndice for inválida ou inexequível, o restante do mesmo permanecerá em vigor. A disposição inválida ou inexequível será (i) alterada para garantir sua validade e aplicabilidade ao mesmo tempo em que preserva, na medida do possível, a intenção das partes ou, se não for possível, (ii) interpretada como se a parte inválida ou inexequível nunca tivesse formado parte do contrato. O supracitado também irá aplicar-se em caso de omissão neste Apêndice.
5.5 Na medida do necessário, as Partes podem solicitar alterações na Cláusula 3 da Parte 1 (conformidade com a legislação local) ou em outras partes do Apêndice para cumprir as interpretações, diretivas ou ordens emitidas pelas autoridades cmpetentes da União ou dos Estados-membros, das disposições de aplicação nacional ou outros desenvolvimentos referentes ao RGPD ou condições de delegação para entidades envolvidas no processamento de dados e, especificamente, referente ao uso das Cláusulas Contratuais Padrão no RGPD. Os termos das Cláusulas Contratuais Padrão podem não ser modificados ou substituídos, a menos que a Comissão Europeia os aprove expressamente (p. ex., novas cláusulas adequadas e proteção-padrão de dados).
5.6 Qualquer referência neste Apêndice às "Cláusulas" será entendida como referência a todas as provisões deste Apêndice, salvo se indicado em contrário.
5.7 A escolha da lei na Cláusula 9 da Parte 2 aplica-se a todo o Contrato.
6. Os dados pessoais transmitidos e processados pelas partes para as finalidades pessoais (transferência do controlador de dados para o controlador de dados)
6.1 As Partes têm plena ciência de que determinados dados pessoais serão transferidos do Exportador de Dados para o Importador de dados e vice versa, e que tais dados são processados por cada Parte para suas próprias finalidades. Com relação a esses dados pessoais, eles não afetam as outras disposições deste Apêndice (exceto a Cláusula 6).
6.2 O Exportador de Dados pode transferir os dados pessoais dos funcionários do Importador de Dados para o Importador de Dados, incluindo informações sobre incidentes de segurança ou outros documentos ou arquivos criados ou estabelecidos pelo Exportador de Dados em conexão com os Serviços prestados pelos funcionários do Importador de Dados. O Importador de Dados pode processar tais dados pessoais para as suas finalidades, especialmente nas suas relações profissionais com a equipe do Importador de Dados, para controle de qualidade e treinamento ou para fins de negócios.
6.3. O Importador de Dados pode transferir dados pessoais para o Exportador de Dados, incluindo o nome e informações de contato da equipe do Importador de Dados. O Exportador de Dados pode processar os dados dessa equipe para suas próprias finalidades.
6.4 Ambas as partes cumprirão as leis de proteção de dados vigentes, incluindo o RGPD, ao coletar, processar e usar tais dados pessoais recebidos da outra parte nos termos da cláusula 1 da Parte 1. Em particular, ambas as Partes adotarão medidas de segurança adequadas, fornecendo um nível de proteção similar às medidas de segurança definidas no Apêndice 2 da Parte 2. Qualquer acesso a esses dados pessoais será limitado à necessidade de conhecê-los.
6.5 Ambas as Partes devem apagar esses dados pessoais assim que possível após os objetivos haverem sido concluídos.
Parte 2
DECISÃO DA COMISSÃO
em 5 de fevereiro de 2010
sobre cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para processadores de dados estabelecidos em países terceiros nos termos da Diretiva 95/46/EC do Parlamento Europeu e do Conselho
Cláusula 1
Definições
No âmbito das cláusulas:
a) "dados pessoais", "categorias especiais de dados", "processamento", "controlador", "processador", "titular de dados" e "autoridade reguladora" terão o mesmo significado definido na Diretiva 95/46/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de outubro de 1995 sobre proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais e livre movimento de tais dados (1);
b) o "Exportador de Dados" é o Controlador de Dados que transfere os dados pessoais;
c) o "Importador de Dados" é o Processador de Dados que concorda em receber dados pessoais do Exportador de Dados para serem processados em nome deste após a transferência em conformidade com as suas instruções e nos termos dessas cláusulas e quem não está sujeito ao mecanismo de um país terceiro e garante proteção adequada no âmbito do Artigo 25(1) da Diretiva 95/46/EC; (d) "Processador de Dados" é o Processador de Dados contratado pelo Importador de Dados ou por outro Processador de Dados do Importador de Dados que concorda em receber dados pessoais do Importador de Dados ou de outro Processador de Dados do Importador de Dados exclusivamente para que as atividades de processamento sejam realizadas em nome do Exportador de Dados após a transferência em conformidade com as instruções do Exportador de Dados, nas condições definidas nessas Cláusulas e nos termos da subcontratação por escrito do contrato de processamento de dados;
e) "lei de proteção de dados vigente" é a legislação que protege os direitos fundamentais e liberdades individuais, incluindo o direito à privacidade referente ao processamento dos dados pessoais e aplicados a um controlador no Estado-membro onde o Exportador de Dados está estabelecido;
f) "medidas técnicas e organizacionais referentes à segurança" são medidas que têm o objetivo de proteger os dados pessoais contra destruição acidental ou ilícita ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, especialmente quando o processamento envolver a transmissão dos dados por redes e contra todas as outras formas ilícitas de processamento.
Cláusula 2
Detalhes da transferência
Os detalhes da transferência incluindo, quando apropriado, as categorias especiais de dados pessoais, são especificados no Apêndice 1 e formam parte integrante dessas cláusulas.
Cláusula 3
Cláusula do terceiro beneficiário
1. O titular dos dados pode fazer cumprir esta Cláusula para o Exportador de Dados, a Cláusula 4(b) a (i), Cláusula 5(a) a (e) e (g) a (j), Cláusula 6 (1) e (2), Cláusula 7, Cláusula 8(2) e Cláusulas 9 a 12 como terceiro beneficiário
2. O titular dos dados pode fazer cumprir esta Cláusula, a Cláusula 5 (a) a (e) e (g), a Cláusula 6, Cláusula 7, Cláusula 8 (2) e as Cláusulas 9 a 12 para Importador de Dados se o Exportador de Dados desapareceu fisicamente ou deixou de existir perante a lei, salvo se todas as suas obrigações jurídicas forem transferidas, por contrato ou operação da lei, para a entidade do sucessor para o qual os direitos e obrigações do Exportador de Dados sejam revertidas e para o qual o titular dos dados possa, portanto, fazer cumprir as ditas cláusulas.
O titular dos dados pode fazer cumprir esta Cláusula, a Cláusula 5 (a) a (e) e (g), a Cláusula 6, Cláusula 7, Cláusula 8 (2) e Cláusulas 9 a 12 para o Processador de Dados, mas somente nos casos em que o Exportador de dados e o Importador de Dados tiverem desaparecido fisicamente ou deixarem de existir perante a lei ou se tornarem insolventes, salvo se todas as obrigações jurídicas do Exportador de Dados foram transferidas por contrato ou operação da lei, para o sucessor legal ao qual os direitos e obrigações do Exportador de Dados são conferidos e para quem o titular dos dados pode, portanto, fazer cumprir tais cláusulas. Essa responsabilidade do Processador de Dados deve ser limitada para as suas próprias atividades de processamento nos termos dessas cláusulas.
4. As partes não se opõem ao fato de que o titular dos dados seja representado por uma associação ou outro órgão se assim o desejar e se a lei nacional assim o permitir.
Cláusula 4
Obrigações do Exportador de Dados
O Exportador de Dados aceita e garante o disposto a seguir:
a) o processamento, incluindo a transferência atual dos dados pessoais, foi e continuará sendo realizado em conformidade com as disposições relevantes da lei de proteção de dados vigente (e, quando cabível, será notificado às autoridades competentes do Estado-membro no qual o Exportador de Dados se encontra) e não viola as disposições relevantes desse Estado;
b) ele instruiu e instruirá, durante os serviços de processamento de dados pessoais, o Importador de Dados a processar os dados pessoais transferidos em nome exclusivo do Exportador de Dados e em conformidade com a lei de proteção de dados vigente e com essas cláusulas;
c) o Importador de Dados fornecerá salvaguardas suficientes com relação às medidas de segurança técnicas e organizacionais especificadas no Apêndice 2 do presente contrato;
d) após a avaliação dos requisitos da lei de proteção de dados aplicável, as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra destruição acidental ou ilícita ou perda acidental, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado, especialmente quando o processamento envolver a transmissão de dados por uma rede e contra todas as formas ilícitas de processamento e garantem um nível de segurança adequado para os riscos representados pelo processamento e natureza dos dados a serem protegidos com relação ao nível de tecnologia e ao custo de implementação;
e) ele garantirá a conformidade com as medidas de segurança;
f) se a transferência relacionar-se com categorias especiais de dados, o titular dos dados foi informado ou será informado da transferência ou, assim que possível, após a transferência, de que seus dados podem ser transferidos para um país terceiro que não oferece um nível de proteção adequado no âmbito da Diretiva 95/46/EC;
g) ele encaminhará qualquer notificação recebida do Importador de Dados ou do Processador de Dados nos termos da Cláusula 5 (b) e 8 (3) para a autoridade reguladora de proteção de dados se decidir continuar realizando a transferência ou se se fizer a suspensão;
h) ele disponibilizará para os titulares de dados, se solicitado, uma cópia dessas Cláusulas, exceto o Apêndice 2, uma descrição resumida das medidas de segurança e uma cópia de qualquer outro contrato de subcontratação firmado nos termos dessas Cláusulas, salvo se estas ou o contrato contiverem informações comerciais, em cujo caso essas informações poderão ser removidas;
i) no caso de subcontratação do processo de processamento de dados, a atividade de processamento é realizada em conformidade com a Cláusula 11 por um Processador de Dados que fornece o mesmo nível dos dados pessoais e dos direitos do titular dos dados que o Importador de Dados nos termos dessas Cláusulas; e
j) garantirá a conformidade com a Cláusula 4 (a) a (i).
Cláusula 5
Obrigações do Importador de Dados
O Importador de Dados aceita e garante o seguinte:
a) ele processará os dados pessoais somente em nome do Exportador de Dados e nos termos das instruções do Exportador de Dados e dessas cláusulas. Se não for capaz de fazê-lo, por qualquer motivo, ele concorda em informar ao Exportador de Dados da sua incapacidade assim que possível, em cujo caso o Exportador de Dados poderá suspender a transferência dos dados e/ou rescindir o contrato;
b) ele não tem motivo para acreditar que a lei aplicável o impede de cumprir as instruções fornecidas pelo Exportador de Dados e as obrigações estabelecida para ele nos termos do contrato, e, se tal lei estiver sujeita a uma alteração que poderia ter um efeito material adverso sobre as garantias e obrigações nas Cláusulas, ele notificará o Exportador de Dados da alteração sem atraso e após tomar conhecimento, em cujo caso o Exportador de Dados poderá suspender a transferência de dados e/ou o contrato; (c) ele implementou as medidas de segurança técnicas e organizacionais especificadas no Apêndice 2 antes de processar os dados pessoais transferidos;
d) ele notificará o Exportador de Dados sem atraso;
i) qualquer solicitação de vinculação para divulgação de dados pessoais de uma autoridade executória, salvo se disposto em contrário, como proibição criminal com o objetivo de preservar o sigilo de uma investigação policial;
ii) qualquer acesso incidental ou não autorizado; e
iii) qualquer solicitação recebida diretamente das pessoas envolvidas sem responder a ela, a menos que tenha sido autorizado a fazê-lo; administradores
e) ele irá tratar, de forma imediata e adequada, todas as consultas do Exportador de Dados referentes ao seu processamento dos dados pessoais que estão sendo transferidos e agirá com base na opinião da autoridade reguladora com relação ao processamento dos dados transferidos;
f) mediante solicitação do Exportador de Dados, ele estará sujeito às instalações do processamento de dados para uma auditoria das atividades de processamento cobertas por essas cláusulas a ser realizadas pelo Exportador de Dados ou por um órgão regulador constituído de membros independentes com as qualificações profissionais necessárias, sujeito a uma obrigação de sigilo e escolhido pelo Exportador de Dados, quando apropriado e com o aval da autoridade reguladora;
g) ele disponibilizará para o titular dos dados, se solicitado, uma cópia dessas cláusulas ou qualquer subcontratação existente do contrato de processamento de dados, salvo se as Cláusulas ou o contrato contiverem informações confidenciais, em cujo caso essas informações poderão ser removidas, exceto o Apêndice 2, que será substituído por uma descrição resumida das medidas de segurança, quando o titular dos dados não puder obter uma cópia do Exportador de Dados;
h) no caso de uma subcontratação confidencial do processamento de dados, ele irá garantir que informará o Exportador de Dados antecipadamente e obterá o consentimento por escrito do Exportador de Dados;
i) os serviços de processamento prestados pelo Processador de Dados cumprirão a Cláusula 11;
j) ele enviará prontamente uma cópia de qualquer subcontratação dos acordos de processamento de dados firmada nos termos dessas Cláusulas com o Exportador de Dados.
Cláusula 6
Responsabilidade
1. As Partes concordam que qualquer titular de dados que sofreu dano em razão de violação das obrigações referidas na Cláusula 3 ou Cláusula 11 por uma parte ou por um Processador de Dados poderá obter compensação do Exportador de Dados pelo dano sofrido.
2. Se um titular de dados for impedido de interpor uma ação por dano, conforme referido no parágrafo 1, contra o Exportador de Dados por falha de o Importador de Dados ou do seu Processador de Dados de cumprir qualquer de suas obrigações nos termos da Cláusula 3 ou Cláusula 11 porque o Exportador de Dados desapareceu fisicamente, deixou de existir perante a lei ou tornou-se insolvente, o Importador de Dados concorda que o titular dos dados poderá apresentar uma reivindicação como se fosse o Exportador de Dados, salvo se todas as obrigações jurídicas do Exportador de Dados tiverem sido transferidas, por contrato ou aplicação da lei, para a sua entidade sucessora, perante a qual o titular dos dados poderá fazer cumprir seus direitos. O Importador de Dados não poderá apoiar-se em uma violação das suas obrigações de um Processador de Dados para evitar a sua própria responsabilidade.
3. Se um titular de dados for impedido de interpor a ação referida nos parágrafos 1 e 2 contra o Exportador de Dados ou contra o Importador de Dados em razão de violação do Processador de Dados das suas obrigações nos termos da Cláusula 3 ou Cláusula 11 porque o Exportador de Dados e o Importador de Dados desapareceram fisicamente, deixaram de existir perante a lei ou tornaram-se insolventes, o Processador de Dados concorda que o titular dos dados poderá apresentar uma reclamação com relação às suas próprias atividades de processamento em conformidade com essas cláusulas como se fosse o Exportador de Dados ou o Importador de Dados, a menos que todas as obrigações jurídicas do Exportador de Dados ou do Importador de Dados tenham sido transferidas, por contrato ou aplicação da lei, para o sucessor legal, contra quem o titular dos dados poderá fazer cumprir seus direitos. Esta responsabilidade do Processador de Dados pode ser limitada às suas próprias atividades de processamento em conformidade com essas cláusulas.
Cláusula 7
Mediação e jurisdição
1. O Importador de Dados concorda que, se nos termos dessas cláusulas, o titular dos dados invocar contra ele o direito de terceiro beneficiário e/ou reivindicar compensação pelo prejuízo sofrido, ele aceitará a decisão do titular dos dados;
a) para apresentar a disputa à mediação por uma pessoa independente ou, quando apropriado, a uma autoridade reguladora;
b) para apresentar a disputa aos tribunais do Estado-membro onde o Exportador de Dados se encontra.
2. As partes concordam que a escolha feita pelo titular dos dados não afetará o procedimento ou o direito substantivo do titular dos dados para obter reparação em conformidade com outras provisões da lei nacional ou internacional.
Clpausula 8
Cooperação com autoridades reguladoras
1. O Exportador de Dados concorda em depositar uma cópia do presente contrato junto com a autoridade reguladora se esta assim o solicitar ou se tal depósito for fornecido pela lei de proteção de dados vigente.
2. As partes concordam que a autoridade reguladora pode realizar auditorias no Importador de Dados e em qualquer Processador de Dados na mesma medida e condições das auditorias realizadas pelo Exportador de Dados e em conformidade com a lei de proteção de dados vigente.
3. O Importador de Dados informará o Exportador de Dados assim que possível da existência da legislação referente ao Importador de Dados ou qualquer Processador de Dados que impedir a verificação do Importador de Dados ou de qualquer Processador de Dados em conformidade com o parágrafo 2. Nesse caso, o Exportador de Dados poderá tomar as medidas fornecidas na Cláusula 5 (b).
Cláusula 9
Lei aplicável
As cláusulas aplicam-se e são regidas pela lei do Estado-membro onde o Exportador de Dados se encontra.
Cláusula 10
Modificação do contrato
As partes comprometem-se a não modificar as presentes cláusulas. As partes permanecem livres para incluir outras cláusulas comerciais que julguem necessárias, desde que não contradigam as cláusulas presentes.
Cláusula 11
Contratação subsequente
1. O Importador de Dados não subcontratará nenhuma das suas atividades de processamento realizadas em nome do Exportador de Dados nos termos dessas cláusulas sem o consentimento prévio e por escrito do Exportador de Dados. O Importador de Dados subcontratará apenas as suas obrigações nos termos dessas Cláusulas com o consentimento do Exportador de Dados por meio de um acordo por escrito com o Processador de Dados e irá impor sobre este as mesmas obrigações impostas sobre o Importador de Dados nos termos dessas Cláusulas. Se o Processador de Dados não puder cumprir as suas obrigações de proteção de dados nos termos do acordo escrito, o Importador de Dados permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento dessas obrigações por parte do Exportador de Dados.
2. O acordo prévio por escrito entre o Importador de Dados e o Processador de Dados incluirá uma cláusula do terceiro beneficiário, conforme definido na Cláusula 3 para os casos em que o titular dos dados for impedido de apresentar reclamações por danos referidos na Cláusula 6 (1) contra o Exportador de Dados ou contra o Importador de Dados porque o Exportador de Dados ou o Importador de Dados desapareceu fisicamente, deixou de existir perante a lei ou tornou-se insolvente e todas as obrigações do Exportador de Dados ou do Importador de Dados não foram transferidas, por contrato ou operação da lei, para outra entidade sucessória. A responsabilidade do Processador dos Dados deve ser limitada às suas próprias atividades de processamento em conformidade com essas cláusulas.
3. As disposições referentes aos aspectos da proteção de dados da subcontratação do processamento de dados do contrato referidos no parágrafo 1 serão regidas pela lei do Estado-membro no qual o Exportador de Dados está estabelecido.
4. O Exportador de Dados manterá uma lista da subcontratação dos contratos de processamento de dados firmados nos termos dessas Cláusulas e notificados pelo Importador de Dados em conformidade com a Cláusula 5 (j), que será atualizada pelo menos uma vez por ano. Esta lista será disponibilizada para a autoridade reguladora de proteção de dados do Exportador de Dados.
Cláusula 12
Obrigação após a rescisão dos serviços de processamento dos dados pessoais
1. As partes concordam que, após a conclusão dos serviços de processamento de dados, o Importador de Dados e o Processador de Dados devolverão, como convier ao Exportador de Dados, todos os dados pessoais transferidos e as cópias dos mesmos para o Exportador de Dados ou destruirão tais dados e apresentarão uma prova da destruição para o Exportador de Dados, salvo se a legislação imposta sobre o Importador de Dados impedi-lo de devolver ou destruir todo ou parte dos dados pessoais transferidos. Nesse caso, o Importador de Dados garantirá a confidencialidade dos dados pessoais transferidos e que irá mais processar os dados de forma ativa.
2. O Importador de Dados e o Processador de Dados garantirão que, se solicitado pelo Exportador de Dados e/ou pela autoridade reguladora, eles submeterão suas formas de processamento de dados a verificação das medidas referidas no parágrafo 1.
Apêndice 1.1 da Parte 2
Detalhes da transferência
Exportador de Dados
O Exportador de Dados é o Cliente definido no acordo contratual.
Importador de Dados
O Importador de Dados é a IQUALIF e tem a responsabilidade de processar os dados, prestando serviços para o Exportador de Dados.
Titulares dos Dados
Os dados pessoais transferidos referem-se às categorias de titulares de dados a seguir:
☒ assinante de telefone, listados no diretório universal
☐ Outros, incluindo:
Categoria dos dados
Os dados pessoais transferidos referem-se às categorias de dados a seguir:
Categorias dos dados pessoais dos titulares dos dados do Exportador de Dados, em particular,
☒ Nome completo
☒ Endereço postal
☒ Informações de contato (e-mail, telefone, endereço IP, etc.)
☒ Informações das atividades de marketing referentes ao assinante de telefone
☒ Outros, incluindo o tipo de residência, renda, idade média por cidade, feitos de modo anônimo
Categorias especiais de dados (se aplicável)
Os dados pessoais transferidos referem-se às categorias especiais de dados a seguir:
☒ A transferência de categorias especiais de dados não é prevista
☐ Raça ou origem étnica
☐ Crenças religiosas ou filosóficas
☐ Associação a sindicatos
☐ Opiniões políticas
☐ Informações genéticas
☐ Informações biométricas
☐ Informação sobre a orientação sexual ou vida sexual
☐ Informações sobre saúde
Atividades de processamento
Os dados pessoais transferidos estarão sujeitos às atividades básicas de processamento a seguir:
O processamento realizado em nome do Exportador de Dados tem por base os temas a seguir, em particular:
☒ Assumir o controle dos produtos ou serviços oferecidos pelo Exportador de Dados
☒ A oferta de um produto ou serviço que a pessoa chamada pode solicitar
☒ Pedidos feitos pelas pessoas chamadas e processamento posterior desses pedidos
☒ Questionários e análises de estudo
☒ Telemarketing
☐ Outros, incluindo:
O Importador de Dados processa os dados pessoais dos titulares de dados em nome do Exportador de Dados a fim de prestar os serviços a seguir, principalmente:
☒ Vendas e marketing
☒ Outros, incluindo atualizar bancos de dados da prefeitura e partidos políticos
A IQUALIF combina, centraliza e presta serviços para o Exportador de Dados. Os serviços prestados pelo prestador de serviços nomeado podem ser estruturados (entre outros, conforme apropriado) ao redor dos seguintes serviços auxiliares: (i) fornecimento de aplicativos, ferramentas, sistemas e infraestrutura de TI com relação aos centros de processamento de dados usados para fornecer e dar suporte aos serviços, incluindo o processamento dos dados pessoais dos titulares de dados, conforme descrito acima, por meio desses aplicativos, ferramentas e sistemas, (ii) o fornecimento de suporte de TI, manutenção e outros serviços relacionados a esses aplicativos, ferramentas, sistemas e infraestrutura de TI, incluindo acesso potencial aos dados pessoais armazenados em tais aplicativos, ferramentas e sistemas, e (iii) a prestação dos serviços de proteção de dados, monitoramento de proteção e serviços de resposta a incidente, incluindo acesso potencial aos dados pessoais ao prestar tais serviços de proteção. a IQUALIF pode contratar processadores de dados, conforme definido abaixo para prestar os serviços, incluindo os serviços auxiliares.
A IQUALIF contrata prestadores de serviço externos e terceiros, que não são subsidiários da IQUALIF, para dar suporte à prestação de serviços para o Exportador de Dados. O Exportador de Dados aprova cada um desses prestadores de serviço externo e terceiros como subentidades atribuídas ao processamento de dados.
Se uma subentidade envolvida no processamento de dados estiver localizada fora da UE/EEE, em um país em que se considera não ter um nível adequado de proteção de dados em uma decisão local da Comissão Europeia, o Importador de Dados tomará as medidas para obter um nível adequado de proteção de dados em conformidade com o RGPD e com a seção 3.4 (iv) da Parte 1.
Apêndice 2, Parte 2
Medidas de proteção técnicas e organizacionais
O Importador de Dados adotará as medidas de proteção técnicas e organizacionais a seguir confirmadas pelo Exportador de Dados para garantir um nível apropriado de segurança para os direitos e liberdades dos indivíduos, dependendo dos riscos. Ao avaliar o nível de proteção em questão, o Exportador de Dados considerou, em particular, os riscos envolvidos no processamento, incluindo a destruição acidental ou ilícita, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos dados pessoais transmitidos, armazenados ou, de outra forma, processados. Para fins de esclarecimento: essas medidas de proteção técnicas e organizacionais não se aplicam aos aplicativos, ferramentas, sistemas e/ou infraestrutura de TI fornecida pelo Exportador de Dados.
1 Medidas de proteção técnicas e organizacionais |
1.1 Informações gerais e estratégias de proteção de dados |
Devem-se adotar as medidas a seguir para seguir as estratégias de proteção geral de dados e de informações: |
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1.2 Organização da proteção de informações |
As medidas a seguir devem ser adotadas para coordenar as atividades de proteção de dados e informações: |
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1.3 Controle de acesso às áreas de processamento |
Devem-se adotar as medidas a seguir para evitar pessoas não autorizadas de obter acesso aos sistemas de processamento de dados (especialmente software e hardware) quando os dados pessoais são processados, armazenados ou transmitidos: |
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1.4 Controle de acesso aos sistemas de processamento de dados |
As medidas a seguir devem ser adotadas para evitar o acesso não autorizado aos sistemas de processamento de dados: |
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1.5 Controle de acesso a áreas particulares de uso dos sistemas de processamento de dados |
As medidas a seguir devem ser adotadas para garantir que as pessoas autorizadas com o direito de usar o sistema de processamento de dados possam acessar os dados apenas dentro das suas responsabilidades e autorizações de acesso e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou apagados sem autorização: |
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1.6 Controle de transmissão |
As medidas a seguir devem ser adotadas para evitar que os dados pessoais sejam lidos, copiados, modificados ou apagados por terceiros não autorizados durante a transmissão ou transporte dos dispositivos de armazenamento de dados (dependendo do processamento dos dados pessoais realizado): |
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1.7 Controle de registro de dados |
As medidas a seguir devem ser adotadas para garantir que é possível verificar e determinar se os dados pessoais foram inseridos ou apagados dos sistemas de processamento de dados e por quem: |
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1.8 Controle de trabalho |
Na hipótese de processamento delegado dos dados pessoais, as medidas a seguir deverão ser adotadas para garantir que tais dados sejam processados em conformidade com as instruções do Supervisor: |
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1.9 Separação do processamento para outras finalidades |
As medidas a seguir devem ser adotadas para garantir que os dados coletados para outras finalidades possam ser processados separadamente: |
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1.10 Pseudonimização |
As medidas a seguir devem ser adotadas com relação à pseudonimização dos dados pessoais: |
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1.11 Criptografia |
Devem-se seguir os passos abaixo para criptografar os dados pessoais nos aplicativos e transmissões que dão suporte à criptografia:
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1.12 Integralidade dos sistemas e serviços de processamento de dados |
Devem-se adotar as medidas a seguir para garantir a integralidade dos sistemas e serviços de processamento de dados: |
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1.13 Disponibilidade dos sistemas e serviços de processamento de dados e possibilidade de restaurar o acesso e uso dos dados pessoais na hipótese de um incidente material ou técnico |
Devem-se adotar as medidas a seguir para garantir a disponibilidade dos sistemas de processamento de ados, bem como para poder restaurar, de forma rápida, a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais na hipótese de um incidente material ou técnico (em particular, garantindo que os dados pessoais sejam protegidos contra destruição ou perda acidental): |
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1.14 Resiliência dos sistemas e serviços de processamento de dados |
Devem-se adotar as medidas a seguir para garantir a resiliência dos sistemas e serviços de processamento de dados: |
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1.15 Procedimento para teste, análise e avaliação da efetividade das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento dos dados |
Procedimento para testar, analisar e avaliar, de forma regular, a efetividade das medidas técnicas e organizacionais para proteger o processamento dos dados. |
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Parte 3
Assinaturas das partes e lista dos Importadores de Dados
Ao preencher o formulário de solicitação on-line e validá-lo, marcando a caixa e aceitando os termos gerais e as condições de uso, o contrato que rege a relação entre o Cliente e a IQUALIF será estabeleicdo.
Enviar o pagamento para a IQUALIF implica que o contrato foi aceito e estabele.
Observação: Este texto foi traduzido do francês. A versão original em francês, que é válida e juridicamente restritiva, também está disponível aqui.